LEI Nº 6.790, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 351 DE 31/03/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, “EDGAR SANTANA DE ALMEIDA”, LOCALIZADO NO BAIRRO RECANTO DO SOL E REVOGA A LEI Nº 6.319, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado o CMEI – “Edgar Santana de Almeida”, localizado à Rua Coréia, Bairro Recanto do Sol, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.319, de 23 de novembro de 2018.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de Março de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.