AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 351 DE 31/03/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado o CMEI – “Edgar Santana de Almeida”, localizado à Rua Coréia, Bairro Recanto do Sol, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.319, de 23 de novembro de 2018.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de Março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.