AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 362 DE 19/04/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado o
CEIC – Centro Educacional Infantil Cuiabano de Maria Eunice Duarte de Barros,
localizado na Rua G, Lote 03, Setor A, no Centro Político Administrativo de
Cuiabá.
Art. 1º Cria e denomina o Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC MARIA EUNICE DUARTE DE BARROS, localizado na Rua G, Quadra 14, Lote 03, Setor A – Bairro: Centro Político Administrativo – Região Norte/Cuiabá/MT. (Redação dada pela Lei n° 6.888, de 21 de dezembro de 2022)
Parágrafo único. Fica ratificada a denominação mencionada no caput deste artigo, conforme Decreto Estadual nº 1.273/1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.