LEI Nº 6.795, DE 14 DE ABRIL DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 362 DE 19/04/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CEIC – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CUIABANO MARIA EUNICE DUARTE DE BARROS, LOCALIZADO NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DA CAPITAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado o CEIC – Centro Educacional Infantil Cuiabano de Maria Eunice Duarte de Barros, localizado na Rua G, Lote 03, Setor A, no Centro Político Administrativo de Cuiabá.

 

Art. 1º Cria e denomina o Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC MARIA EUNICE DUARTE DE BARROS, localizado na Rua G, Quadra 14, Lote 03, Setor A – Bairro: Centro Político Administrativo – Região Norte/Cuiabá/MT. (Redação dada pela Lei n° 6.888, de 21 de dezembro de 2022)

 

Parágrafo único. Fica ratificada a denominação mencionada no caput deste artigo, conforme Decreto Estadual nº 1.273/1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de abril de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.