LEI Nº 6.888, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 527 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 6.795, DE 14 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Modifica a redação do Art. 1º da Lei 6.795, de 14 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Cria e denomina o Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC MARIA EUNICE DUARTE DE BARROS, localizado na Rua G, Quadra 14, Lote 03, Setor A – Bairro: Centro Político Administrativo – Região Norte/Cuiabá/MT.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.