LEI Nº 68, DE 24 DE NOVEMBRO 1949

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.480,10.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no Serviço de Administração Geral, Verba – 8.0 -, o crédito especial de Cr$ 2.480,10 (dois mil quatrocentos e oitenta cruzeiros e dez centavos), destinado a indenizar ao Snr. Jaime Dias de Oliveira, de despesas efetuadas pela Portaria da Prefeitura.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado com o recurso proveniente de anulação parcial no orçamento em vigor, da dotação 221-8.35.2 – Material Permanente – Aquisição de móveis, utensílios, e livros técnicos, em igual quantia.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.