O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no Serviço de Administração Geral, Verba – 8.0 -, o crédito especial de Cr$ 2.480,10 (dois mil quatrocentos e oitenta cruzeiros e dez centavos), destinado a indenizar ao Snr. Jaime Dias de Oliveira, de despesas efetuadas pela Portaria da Prefeitura.
Art. 2º O presente crédito será custeado com o recurso proveniente de anulação parcial no orçamento em vigor, da dotação 221-8.35.2 – Material Permanente – Aquisição de móveis, utensílios, e livros técnicos, em igual quantia.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1949.