LEI Nº 685, DE 18 DE ABRIL DE 1963

 

PRORROGA OS EFEITOS DA LEI Nº 669, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada por 30 dias (trinta) os efeitos da Lei nº 669, de 28 de Fevereiro de 1963.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 18 de abril de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.