LEI Nº 6.865, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 472 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DA REGIÃO TURÍSTICA METROPOLITANA DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE – ASTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a filiação junto a Associação da Região Turística Metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande – ASTUR, associação privada sem fins lucrativos, constituída como Instância de Governança Regional – IGR.

 

Art. 2º Fica concedida ao município de Cuiabá a isenção do valor contributivo referente ao corrente exercício financeiro.

 

Parágrafo único. As despesas do ano subseqüente ficam condicionadas à previsão de dotação específica da Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA as quais serão estabelecidas de acordo com as deliberações entre o Poder Executivo Municipal e a Diretoria da ASTUR, em Assembleia Geral.

 

Art. 3º Outros valores podem ser repassados a ASTUR para execução, em regime de mútua cooperação de projetos específicos de promoção do turismo regional/local, com base em autorização legal, comprovado o interesse público, a regulamentação dos critérios de aplicação dos recursos e a observância aos preceitos constitucionais e ao art. 26, da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de setembro de 2022.

 

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.