AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 472 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a filiação junto a Associação da Região Turística Metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande – ASTUR, associação privada sem fins lucrativos, constituída como Instância de Governança Regional – IGR.
Art. 2º Fica concedida ao município de Cuiabá a isenção do valor contributivo referente ao corrente exercício financeiro.
Parágrafo único. As despesas do ano subseqüente ficam condicionadas à previsão de dotação específica da Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA as quais serão estabelecidas de acordo com as deliberações entre o Poder Executivo Municipal e a Diretoria da ASTUR, em Assembleia Geral.
Art. 3º Outros valores podem ser repassados a ASTUR para execução, em regime de mútua cooperação de projetos específicos de promoção do turismo regional/local, com base em autorização legal, comprovado o interesse público, a regulamentação dos critérios de aplicação dos recursos e a observância aos preceitos constitucionais e ao art. 26, da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.