LEI Nº 6.889, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 530 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.962, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.962, de 15 de Julho de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.