REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 69, DE 24 DE NOVEMBRO 1949

 

ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito extraordinário no valor de Cr$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros), para atender às despesas com os funerais do Fiscal Benedito Jorge Corrêa, falecido a 26 de Agosto último.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com o excesso de arrecadação que se prevê tecnicamente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.