O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito extraordinário no valor de Cr$
3.000,00 (treis mil cruzeiros), para atender às
despesas com os funerais do Fiscal Benedito Jorge Corrêa, falecido a 26 de
Agosto último.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
lei serão cobertas com o excesso de arrecadação que se prevê tecnicamente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.