AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 786, DE 17/01/2024
REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 789, DE 22/01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 6.902, de 16 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS EM R$ |
CSC-CM01 |
R$ 8.500,00 (NR) |
CTMD - CM 01 |
R$ 8.500,00 |
CTAP - CM 01 |
R$ 8.500,00” |
(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.