LEI Nº 7.037, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 786, DE 17/01/2024

REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 789, DE 22/01/2024

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nºֻ 6.902, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÓE SOBRE O PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 6.902, de 16 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC-CM01

R$ 8.500,00 (NR)

CTMD - CM 01

R$ 8.500,00

CTAP - CM 01

R$ 8.500,00”

(NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.