AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 786, DE 17/01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 4º e acrescentado o § 3º ao mesmo art. 4º da Lei nº 6.760, de 13 de janeiro de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
.................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.