LEI Nº 7.039, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 786, DE 17/01/2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.760, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 4º e acrescentado o § 3º ao mesmo art. 4º da Lei nº 6.760, de 13 de janeiro de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 4º O gozo de férias remuneradas dos agentes políticos do Poder Legislativo deve ser, preferencialmente, de forma coletiva, no período do recesso do Poder Legislativo, após ter completado os respectivos períodos aquisitivos, podendo ser fracionada em até três períodos, nunca inferior a 10 (dez) dias”. (NR)

 

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“§ 3º A regulamentação da concessão de férias dos agentes políticos da Câmara Municipal de Cuiabá será feita por meio de Resolução”. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.