LEI Nº 7.041, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 786, DE 17/01/2024

 

DISPÕE SOBRE A NOVA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PREVISTO NA LEI 6.962, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 1° da Lei n° 6.962, de 14 de agosto de 2023.

 

Art. 2º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 2° da Lei nº 6.962 de 14 de agosto de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.