AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 786, DE 17/01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 1° da Lei n° 6.962, de 14 de agosto de 2023.
Art. 2º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 2° da Lei nº 6.962 de 14 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.