LEI Nº 6.962 DE 14 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº686 DE 15/08/2023

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NO § 2º DO ART. 2º E NO “CAPUT” DO ART. 3º DA LEI Nº 6.900/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 6.900, de 13 de janeiro de 2023, por até 90 (noventa) dias. (Prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias pela Lei n° 7.041, de 17 de janeiro de 2024)

 

Art. 2º Fica autorizada a prorrogação do prazo previsto no caput do art. 3º da Lei nº 6.900, de 13 de janeiro de 2023, por até 180 (cento e oitenta) dias. (Prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias pela Lei n° 7.041, de 17 de janeiro de 2024)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de Agosto de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.