LEI Nº 7.043, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTOR:EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 786, DE 17/01/2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.807, DE 24 DE ABRIL DE 2014, ALTERADA PELA LEI Nº 6.696, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I, II e III do § 2º e o § 4º do artigo 1º, da Lei nº 5.807, de 24 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 6.696, de 02 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º O pagamento da Verba Indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorre na forma e valores abaixo descritos:

 

I – aos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares e Delegados de Polícia: 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração do posto de Segundo Tenente, por hora trabalhada, limitado a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas /mês; (NR)

 

II – aos Subtenentes e Sargentos Militares e Escrivães de Polícia: 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento por hora trabalhada, limitado a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas /mês; (NR)

 

III – aos Cabos, Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: R$ 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado; por hora trabalhada, limitado a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas /mês; (NR)

 

.................................................................................................

 

§ 4º Os valores estabelecidos no §2º deste artigo serão corrigidos, anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos estaduais, na data base fixada pelo Estado de Mato Grosso. (NR)

 

................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.