AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPALDE CUIABÁ Nº 788, DE 19/01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art.1º da Lei nº 5476/2011, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A utilização de jalecos, aventais, e outros equipamentos de proteção individual, utilizados por servidores, funcionários e profissionais da área da saúde, fica restrita à permanência destes em instituições de saúde, públicas ou privadas”. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.