LEI Nº 7.055, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 801 DE07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2024:

 

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

Art. 2° A receita total é estimada em R$ 4.419.675.727,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e setecentos e vinte e sete reais), desdobrados conforme a seguir:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 3.130.939.093,00 (três bilhões e cento e trinta milhões e novecentos e trinta e nove mil e noventa e três reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.279.041.734,00 (um bilhão e duzentos e setenta e nove milhões e quarenta e um mil e setecentos e trinta e quatro reais);

 

III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.694.900,00 (nove milhões e seiscentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).

 

§ 1° Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ 2° O valor de R$ 477.215.114,00 (quatrocentos e setenta e sete milhões e duzentos e quinze mil e cento e quatorze reais), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. 3° A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

3.750.271.613,00

Impostos, taxas e contribuição de melhoria

1.227.728.532,00

Receita de contribuições

191.042.492,00

Receita patrimonial

61.898.380,00

Receita de serviços

644.605,00

Transferências correntes

2.324.158.489,00

Outras receitas correntes

146.798.449,00

    ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA

-201.999.334,00

RECEITAS DE CAPITAL

192.189.000,00

Operações de crédito

144.000.000,00

Transferências de capital

48.189.000,00

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

477.215.114,00

Receita de contribuições

160.196.001,00

Receita de serviços

317.019.113,00

Total

4.419.675.727,00

 

Art. 4° A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 4.419.675.727,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e setecentos e vinte e sete reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 2.309.015.611,00 (dois bilhões e trezentos e nove milhões e quinze mil e seiscentos e onze reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.100.965.216,00 (dois bilhões e cem milhões e novecentos e sessenta e cinco mil e duzentos e dezesseis reais);

 

III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.694.900,00 (nove milhões e seiscentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).

 

Art. 5° A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:

 

I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

ESPECIFICAÇÃO

 VALOR

DESPESAS CORRENTES

                 3.407.923.116,00

Pessoal e encargos sociais

1.763.681.340,00

Juros e encargos da dívida

37.280.000,00

Outras despesas correntes

1.606.961.776,00

DESPESAS DE CAPITAL

                    495.017.441,00

Investimentos

419.353.441,00

Inversões financeiras

 

Amortização da dívida

75.664.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

                    477.215.114,00

Pessoal e encargos sociais

160.196.001,00

Outras despesas correntes

317.019.113,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                      39.520.056,00

Total

                 4.419.675.727,00

 

II - da Despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Poder / Órgão / Unidade Orçamentária

Valor

 

 

PODER LEGISLATIVO

97.837.000,00

01. CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

97.837.000,00

01.101. Câmara Municipal de Cuiabá

97.837.000,00

PODER EXECUTIVO

4.321.838.727,00

02. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

28.381.446,00

02.101. Secretaria Municipal de Governo

18.785.000,00

02.602. Fundo Municipal Social Solidário

1.500.000,00

02.702. Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos

8.096.446,00

03. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

5.428.498,00

03.101. Controladoria Geral do Município

5.428.498,00

04. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

48.139.300,00

04.101. Procuradoria Geral do Município

36.729.300,00

04.601. Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral Do Município

11.410.000,00

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

475.537.534,00

06.101. Secretaria Municipal de Gestão

14.309.942,00

06.601. Fundo Municipal de Capacitação

3.350.000,00

06.603. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos

 

06.603. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos - Fundo Em Capitalização

58.226.181,00

06.604. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos - Fundo Em Repartição

380.834.427,00

06.605. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos - Administração

18.816.984,00

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

74.340.984,00

07.101. Secretaria Municipal de Fazenda

59.899.780,00

07.601 - - Fundo de Modernização d Manutenção Do Sistema de Gestão Fiscal

14.441.204,00

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

931.381.963,00

09.601. Fundo Único Municipal de Educação

931.381.963,00

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

104.407.329,00

11.101. Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos E Da Pessoa Com deficiência

56.539.116,00

11.601. Fundo Municipal de Assistência Social

42.356.213,00

11.602. Fundo Municipal dos Direitos Da Criança E Do Adolescente

2.700.000,00

11.605. Fundo Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa

2.000.000,00

11.606. Fundo Municipal de Apoio Ao deficiente

650.000,00

11.607. Fundo Municipal de Investimentos Sociais

162.000,00

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

35.133.450,00

12.101. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte E Lazer

27.353.450,00

12.601. Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais

3.080.000,00

12.602. Fundo de desenvolvimento do desporto Municipal

4.700.000,00

13. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

34.703.580,00

13.101. Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho de Desenvolvimento Econômico

27.153.580,00

13.601. Fundo de Desenvolvimento de Políticas Agropecuárias

6.320.000,00

13.602. Fundo Municipal de Geração de Emprego E Renda

1.230.000,00

15. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

222.457.354,00

15.101. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

149.391.451,00

15.601. Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

73.065.903,00

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.538.680.295,00

16.501. Empresa Cuiabana de Saúde Publica

307.324.213,00

16.601. Fundo Único Municipal de Saúde

1.231.356.082,00

17. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

17.395.765,00

17.101. Secretaria Municipal de Comunicação

17.395.765,00

20. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

6.557.137,00

20.101. Secretaria Municipal de Planejamento

6.557.137,00

21. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

67.059.543,00

21.101. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável

48.394.794,00

21.601. Fundo Municipal de Meio Ambiente

6.230.096,00

21.602. Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

9.700.088,00

21.603. Fundo Municipal de Bem Estar Animal

2.734.565,00

22. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

8.379.140,00

22.101. Secretaria Municipal de Turismo

8.259.140,00

22.601. Fundo Municipal do Turismo

120.000,00

23. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

23.918.788,00

23.101. Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

10.463.288,00

23.601. Fundo Municipal de Habitação

9.795.500,00

23.602. Fundo Municipal de Regularização Fundiária

3.660.000,00

26. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

466.196.540,00

26.101. Secretaria Municipal de Obras Públicas

261.662.860,00

26.501. Companhia de Saneamento Da Capital

9.694.900,00

26.502. Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos

112.426.780,00

26.601. Fundo Municipal de Iluminação Pública

82.412.000,00

32. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL

70.816.121,00

32.101. Secretaria Municipal de Ordem Pública e defesa Civil

68.424.940,00

32.601. Fundo Municipal de defesa do Consumidor

891.181,00

32.602. Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas

1.500.000,00

34. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

8.983.570,00

34.101. Secretaria Municipal da Mulher

7.117.570,00

34.601. Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

1.866.000,00

97. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

152.940.390,00

97.101. Recursos Sob A Supervisão da Secretaria Municipal de Gestão

25.620.390,00

97.103. Recursos Sob A Supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda

127.320.000,00

98. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

98.101. Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL

4.419.675.727,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente;

 

III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental;

 

IV - provenientes de excesso de arrecadação.

 

§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

§ 3º As movimentações de recursos do orçamento entre elementos de despesa pertencentes à mesma categoria econômica, ao mesmo grupo de despesa, na mesma modalidade de aplicação, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial serão considerados apenas como alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) e, portanto, para efeito do caput, não serão considerados créditos suplementares.

 

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 6.954 de 20 de julho de 2023, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência as alterações decorrentes da aprovação dessa lei.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.