AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 801 DE07 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2024:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Art. 2° A receita total é estimada em R$ 4.419.675.727,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e setecentos e vinte e sete reais), desdobrados conforme a seguir:
I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 3.130.939.093,00 (três bilhões e cento e trinta milhões e novecentos e trinta e nove mil e noventa e três reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.279.041.734,00 (um bilhão e duzentos e setenta e nove milhões e quarenta e um mil e setecentos e trinta e quatro reais);
III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.694.900,00 (nove milhões e seiscentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).
§ 1° Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2° O valor de R$ 477.215.114,00 (quatrocentos e setenta e sete milhões e duzentos e quinze mil e cento e quatorze reais), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 3° A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
3.750.271.613,00 |
Impostos, taxas e contribuição de melhoria |
1.227.728.532,00 |
Receita de contribuições |
191.042.492,00 |
Receita patrimonial |
61.898.380,00 |
Receita de serviços |
644.605,00 |
Transferências correntes |
2.324.158.489,00 |
Outras receitas correntes |
146.798.449,00 |
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA |
-201.999.334,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
192.189.000,00 |
Operações de crédito |
144.000.000,00 |
Transferências de capital |
48.189.000,00 |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
477.215.114,00 |
Receita de contribuições |
160.196.001,00 |
Receita de serviços |
317.019.113,00 |
Total |
4.419.675.727,00 |
Art. 4° A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 4.419.675.727,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e setecentos e vinte e sete reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 2.309.015.611,00 (dois bilhões e trezentos e nove milhões e quinze mil e seiscentos e onze reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.100.965.216,00 (dois bilhões e cem milhões e novecentos e sessenta e cinco mil e duzentos e dezesseis reais);
III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.694.900,00 (nove milhões e seiscentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).
Art. 5° A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:
I - da Despesa por categoria econômica e grupo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
3.407.923.116,00 |
Pessoal e encargos sociais |
1.763.681.340,00 |
Juros e encargos da dívida |
37.280.000,00 |
Outras despesas correntes |
1.606.961.776,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
495.017.441,00 |
Investimentos |
419.353.441,00 |
Inversões financeiras |
|
Amortização da dívida |
75.664.000,00 |
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
477.215.114,00 |
Pessoal e encargos sociais |
160.196.001,00 |
Outras despesas correntes |
317.019.113,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
39.520.056,00 |
Total |
4.419.675.727,00 |
II - da Despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
Poder / Órgão / Unidade Orçamentária |
Valor |
|
|
PODER LEGISLATIVO |
97.837.000,00 |
01. CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
97.837.000,00 |
01.101. Câmara Municipal de Cuiabá |
97.837.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
4.321.838.727,00 |
02. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
28.381.446,00 |
02.101. Secretaria Municipal de Governo |
18.785.000,00 |
02.602. Fundo Municipal Social Solidário |
1.500.000,00 |
02.702. Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos |
8.096.446,00 |
03. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
5.428.498,00 |
03.101. Controladoria Geral do Município |
5.428.498,00 |
04. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
48.139.300,00 |
04.101. Procuradoria Geral do Município |
36.729.300,00 |
04.601. Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral Do Município |
11.410.000,00 |
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
475.537.534,00 |
06.101. Secretaria Municipal de Gestão |
14.309.942,00 |
06.601. Fundo Municipal de Capacitação |
3.350.000,00 |
06.603. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos |
|
06.603. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos - Fundo Em Capitalização |
58.226.181,00 |
06.604. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos - Fundo Em Repartição |
380.834.427,00 |
06.605. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos - Administração |
18.816.984,00 |
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
74.340.984,00 |
07.101. Secretaria Municipal de Fazenda |
59.899.780,00 |
07.601 - - Fundo de Modernização d Manutenção Do Sistema de Gestão Fiscal |
14.441.204,00 |
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
931.381.963,00 |
09.601. Fundo Único Municipal de Educação |
931.381.963,00 |
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
104.407.329,00 |
11.101. Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos E Da Pessoa Com deficiência |
56.539.116,00 |
11.601. Fundo Municipal de Assistência Social |
42.356.213,00 |
11.602. Fundo Municipal dos Direitos Da Criança E Do Adolescente |
2.700.000,00 |
11.605. Fundo Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa |
2.000.000,00 |
11.606. Fundo Municipal de Apoio Ao deficiente |
650.000,00 |
11.607. Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
162.000,00 |
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
35.133.450,00 |
12.101. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte E Lazer |
27.353.450,00 |
12.601. Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais |
3.080.000,00 |
12.602. Fundo de desenvolvimento do desporto Municipal |
4.700.000,00 |
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
34.703.580,00 |
13.101. Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho de Desenvolvimento Econômico |
27.153.580,00 |
13.601. Fundo de Desenvolvimento de Políticas Agropecuárias |
6.320.000,00 |
13.602. Fundo Municipal de Geração de Emprego E Renda |
1.230.000,00 |
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
222.457.354,00 |
15.101. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana |
149.391.451,00 |
15.601. Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
73.065.903,00 |
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.538.680.295,00 |
16.501. Empresa Cuiabana de Saúde Publica |
307.324.213,00 |
16.601. Fundo Único Municipal de Saúde |
1.231.356.082,00 |
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
17.395.765,00 |
17.101. Secretaria Municipal de Comunicação |
17.395.765,00 |
20. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
6.557.137,00 |
20.101. Secretaria Municipal de Planejamento |
6.557.137,00 |
21. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL |
67.059.543,00 |
21.101. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável |
48.394.794,00 |
21.601. Fundo Municipal de Meio Ambiente |
6.230.096,00 |
21.602. Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano |
9.700.088,00 |
21.603. Fundo Municipal de Bem Estar Animal |
2.734.565,00 |
22. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
8.379.140,00 |
22.101. Secretaria Municipal de Turismo |
8.259.140,00 |
22.601. Fundo Municipal do Turismo |
120.000,00 |
23. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
23.918.788,00 |
23.101. Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária |
10.463.288,00 |
23.601. Fundo Municipal de Habitação |
9.795.500,00 |
23.602. Fundo Municipal de Regularização Fundiária |
3.660.000,00 |
26. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
466.196.540,00 |
26.101. Secretaria Municipal de Obras Públicas |
261.662.860,00 |
26.501. Companhia de Saneamento Da Capital |
9.694.900,00 |
26.502. Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos |
112.426.780,00 |
26.601. Fundo Municipal de Iluminação Pública |
82.412.000,00 |
32. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL |
70.816.121,00 |
32.101. Secretaria Municipal de Ordem Pública e defesa Civil |
68.424.940,00 |
32.601. Fundo Municipal de defesa do Consumidor |
891.181,00 |
32.602. Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas |
1.500.000,00 |
34. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
8.983.570,00 |
34.101. Secretaria Municipal da Mulher |
7.117.570,00 |
34.601. Fundo Municipal dos Direitos da Mulher |
1.866.000,00 |
97. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
152.940.390,00 |
97.101. Recursos Sob A Supervisão da Secretaria Municipal de Gestão |
25.620.390,00 |
97.103. Recursos Sob A Supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda |
127.320.000,00 |
98. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
98.101. Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
TOTAL |
4.419.675.727,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente;
III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental;
IV - provenientes de excesso de arrecadação.
§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 3º As movimentações de recursos do orçamento entre elementos de despesa pertencentes à mesma categoria econômica, ao mesmo grupo de despesa, na mesma modalidade de aplicação, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial serão considerados apenas como alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) e, portanto, para efeito do caput, não serão considerados créditos suplementares.
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 6.954 de 20 de julho de 2023, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência as alterações decorrentes da aprovação dessa lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.