O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito
real de uso à Associação de Trabalhadores Voluntários contra o câncer de mama
em Mato Grosso – MTmamma, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.124.387/0001, de área urbana
de 2.647,52 m² (dois mil seiscentos e quarenta e sete metros e cinquenta e dois
centímetros quadrados), integrante de uma área maior devidamente matriculada
sob o nº 48.472, conforme memorial descritivo constante no anexo único da
presente lei.
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de
uso à Associação de Trabalhadores Voluntários contra o Câncer de Mama em Mato
Grosso – MT Mamma, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.124.387/0001-04, de área
urbana de 3.949,47 m² (três mil, novecentos e quarenta e nove vírgula quarenta
e sete metros quadrados), matrícula sob o nº 130.803, conforme memorial
descritivo constante no anexo único da presente Lei. (Redação
dada pela Lei n° 7.067, de 20 de março de 2024)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à Associação de Trabalhadores Voluntários contra o Câncer de Mama em Mato Grosso – MT Mamma, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 11.124.387/0001-04, de área urbana de 2.706,32 m² (dois mil setecentos e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados), matrícula sob o número 130.618, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para viabilizar a edificação de sede da entidade, para fins de possibilitar a expansão dos objetivos de cunho social Associação de Trabalhadores Voluntários contra o câncer de mama em Mato Grosso – MTmamma, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.
Parágrafo único. A obra descrita no caput do presente artigo deverá ser iniciada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do respectivo contrato de concessão de direito real de uso.
Art. 3º A concessão de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação.
Art. 4º A entidade descrita no artigo 1º da presente Lei poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
§ 1º Os investimentos realizados pela entidade não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
§ 2º Caberá à entidade todos os ônus e encargos decorrentes da conservação e manutenção do imóvel concedido.
Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de direito real de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Em obediência as disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, será formalizado o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pelo Município de Cuiabá.
Art. 7º
O valor do imóvel é de R$ 388.550,04 (trezentos e oitenta e oito mil,
quinhentos e cinqüenta reais e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação da
Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 7º O valor do imóvel é de R$ 595.152,82 (quinhentos e noventa e cinco, cento e cinquenta e dois mil reais e oitenta e dois centavos) conforme Laudo de Avaliação da Prefeitura de Cuiabá. (Redação dada pela Lei n° 7.067, de 20 de março de 2024)
Art. 7º O valor
do imóvel é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação
da Prefeitura de Cuiabá. (Redação dada pela Lei
nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de Junho de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
O
MP 1 esta localizado no vértice dos lados, que fazem divisa
com parte da área remanescente da matrícula nº 48.4 72 (equipamento comunitário
O 1) ocupada por terceiros e no alinhamento da Rua - O. Com ângulo interno de 90°37'
14' ' . Dele seguiu-se uma linha de 33,77 metros até
atingir o MP2.
O
MP2, esta localizado no
vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua - O e fazem divisa com a área
de terra da Igreja Católica. Com ângulo interno de 89°22'46'''. Dele, uma linha
de 42,50m até atingir o MP3.
O
MP3 esta localizado no vértice
dos lados que fazem divisa com a área de terra da Igreja Católica e CEMEI. Com
ângulo interno de 90°37' 14". Dele seguiu-se uma linha de 12,05m até
atingir o MP4.
O
MP4 esta localizado no
vértice dos lados, que fazem divisa com a área de terra da CEMEI. Com ângulo
interno de 269°22'46". Dele seguiu-se uma linha de 40,87m até atingir o
MP5.
O
MP5 esta localizado no vértice
dos lados que fazem divisa à área de terra da CEMEI e equipamento comunitário
02. Com ângulo interno de 89°07'45". Dele seguiu-se uma linha de 25,72m
até atingir o MP6.
O
MP6 esta localizado o vértice
dos lados que fazem divisa com a área de terra de equipamento comunitário 02 e parte
da área remanescente da matrícula nº 48.472 (equipamento comunitário 01)
ocupada por terceiros. Com ângulo interno de 90°52'15". Dele seguiu-se uma
linha de 82.69m até atingir o MPl.
LIMITES:
Ao
Norte: com parte da área remanescente da matrícula 48.4 72, ocupada por
terceiros (equipamento comunitário O 1 );
Ao
Sul: com área de terra da Igreja Católica e CEMEI;
Ao
Leste: com Rua - O;
Ao
Oeste: com área de terra equipamento comunitário 02;
FORMA
DA ÁREA:
FORMA:
Polígono irregular de 06 vértices.
ÁREA:
2.647,52m2
Imóvel:
LOTE 01-K da quadra n° 58, Localizada na Avenida
Thomé Fortes (antiga Rua O), do loteamento Centro América P |
Comarca:
Cuiabá-MT |
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Cuiabá |
|
Local:
Cuiabá-MT |
Matrícula:
130.618- cartório 6º oficio. |
|
|
Área:
2.706,36 m² |
Perímetro
(m): 3.949,27 m² |
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice O MP1 está localizado no vértice dos
lados que fazem divisa com os lotes de terra 01C, 01D, 01E, 01F, 01G, 01H e
01J, faz alinhamento com a Avenida Thomé Fortes (antiga Rua -O). Dele seguiu-se
uma linha de 38.16m, com ângulo interno de 88º34’34”, até atingir o MP2. (Redação dada
pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
O
MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Avenida
Thomé Fortes (antiga Rua – O) e faz divisa com a Área de terras da Igreja
Católica Comunidade Nossa Senhora de Fátima. Dele Seguiu-se uma linha de
42.10m, com ângulo interno de 90°48’25”, até atingir o MP3. (Redação dada
pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
O
MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com Área de Terra da
Igreja Católica Comunidade Nossa Senhora de Fátima e com a Escola Pública de
Educação Infantil. Dele Seguiu-se uma linha de 11.24m, com ângulo interno de
89°29’01”. Até atingir o MP4. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de
dezembro de 2024)
O
MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra
da Escola Pública de Educação Infantil. Dele seguiu-se uma linha de 42.25m, com
ângulo interno de 270°06’25” até atingir o MP5. (Redação dada
pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
O
MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra
da Escola Pública de Educação Infantil e com Área de Terra Remanescente da
Matrícula n° 130.618. Dele seguiu-se uma linha de 26.41m, com ângulo interno de
90°00’00”. Até atingir o MP6. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de
dezembro de 2024)
O
MP6 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com Área de Terra
Remanescente da Matrícula n° 130.618 e com o lote 01B. Dele seguiu-se uma linha
de 4.58m, com ângulo interno de 91°01’13”, até atingir o MP7. (Redação dada
pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
O
MP7 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra
dos lotes 01B e 01C. Dele seguiu-se uma linha de 0.70m, com ângulo interno de
91°05’14”, até atingir o MP8. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de
dezembro de 2024)
O
MP8 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra
dos lotes 01C, 01D, 01E, 01F, 01G, 01H e 01J. Dele seguiu-se uma linha de
80.00m, com ângulo interno de 268°55’08”, até atingir o MP1. (Redação dada
pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
LIMITES (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de
dezembro de 2024)
AO
NORTE: com os lotes 01B, 01C, 01D, 01E, 01F, 01G, 01H,01J; (Redação dada
pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
AO
SUL: Com a área de terra da Igreja Católica Comunidade Nossa Senhora de Fátima
e com a Escola Pública de Educação Infantil; (Redação dada
pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
AO
LESTE: Com a Avenida Thomé Fortes (antiga Rua – O) (Redação dada
pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
AO
OESTE: Com Área de Terras Remanescente da Matrícula n° 130.618 (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de
dezembro de 2024)
FORMA:
Polígono Irregular de 8 lados. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de
dezembro de 2024)
Área:
2.706,32 m². (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)