LEI Nº 6.683, DE 10 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à Associação de Trabalhadores Voluntários contra o câncer de mama em Mato Grosso – MTmamma, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.124.387/0001, de área urbana de 2.647,52 m² (dois mil seiscentos e quarenta e sete metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), integrante de uma área maior devidamente matriculada sob o nº 48.472, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à Associação de Trabalhadores Voluntários contra o Câncer de Mama em Mato Grosso – MT Mamma, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.124.387/0001-04, de área urbana de 3.949,47 m² (três mil, novecentos e quarenta e nove vírgula quarenta e sete metros quadrados), matrícula sob o nº 130.803, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 7.067, de 20 de março de 2024)

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à Associação de Trabalhadores Voluntários contra o Câncer de Mama em Mato Grosso – MT Mamma, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 11.124.387/0001-04, de área urbana de 2.706,32 m² (dois mil setecentos e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados), matrícula sob o número 130.618, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para viabilizar a edificação de sede da entidade, para fins de possibilitar a expansão dos objetivos de cunho social Associação de Trabalhadores Voluntários contra o câncer de mama em Mato Grosso – MTmamma, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.

 

Parágrafo único. A obra descrita no caput do presente artigo deverá ser iniciada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do respectivo contrato de concessão de direito real de uso.

 

Art. 3º A concessão de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação.

 

Art. 4º A entidade descrita no artigo 1º da presente Lei poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

 

§ 1º Os investimentos realizados pela entidade não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.

 

§ 2º Caberá à entidade todos os ônus e encargos decorrentes da conservação e manutenção do imóvel concedido.

 

Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de direito real de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes.

 

Art. 6º Em obediência as disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, será formalizado o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pelo Município de Cuiabá.

 

Art. 7º O valor do imóvel é de R$ 388.550,04 (trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta reais e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 7º O valor do imóvel é de R$ 595.152,82 (quinhentos e noventa e cinco, cento e cinquenta e dois mil reais e oitenta e dois centavos) conforme Laudo de Avaliação da Prefeitura de Cuiabá. (Redação dada pela Lei n° 7.067, de 20 de março de 2024)

 

Art. 7º O valor do imóvel é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação da Prefeitura de Cuiabá. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de Junho de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O MP 1 esta localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com parte da área remanescente da matrícula nº 48.4 72 (equipamento comunitário O 1) ocupada por terceiros e no alinhamento da Rua - O. Com ângulo interno de 90°37' 14' ' . Dele seguiu-se uma linha de 33,77 metros até atingir o MP2.

 

O MP2, esta localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua - O e fazem divisa com a área de terra da Igreja Católica. Com ângulo interno de 89°22'46'''. Dele, uma linha de 42,50m até atingir o MP3.

 

O MP3 esta localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra da Igreja Católica e CEMEI. Com ângulo interno de 90°37' 14". Dele seguiu-se uma linha de 12,05m até atingir o MP4.

 

O MP4 esta localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a área de terra da CEMEI. Com ângulo interno de 269°22'46". Dele seguiu-se uma linha de 40,87m até atingir o MP5.

 

O MP5 esta localizado no vértice dos lados que fazem divisa à área de terra da CEMEI e equipamento comunitário 02. Com ângulo interno de 89°07'45". Dele seguiu-se uma linha de 25,72m até atingir o MP6.

 

O MP6 esta localizado o vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra de equipamento comunitário 02 e parte da área remanescente da matrícula nº 48.472 (equipamento comunitário 01) ocupada por terceiros. Com ângulo interno de 90°52'15". Dele seguiu-se uma linha de 82.69m até atingir o MPl.

 

LIMITES:

Ao Norte: com parte da área remanescente da matrícula 48.4 72, ocupada por terceiros (equipamento comunitário O 1 );

 

Ao Sul: com área de terra da Igreja Católica e CEMEI;

 

Ao Leste: com Rua - O;

 

Ao Oeste: com área de terra equipamento comunitário 02;

 

FORMA DA ÁREA:

FORMA: Polígono irregular de 06 vértices.

 

ÁREA: 2.647,52m2

 

(Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

ANEXO único

MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA A SER PERMISSIONADA

 

(Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

Imóvel: LOTE 01-K da quadra n° 58, Localizada na Avenida Thomé Fortes (antiga Rua O), do loteamento Centro América P

Comarca: Cuiabá-MT

Proprietário: Prefeitura Municipal de Cuiabá

 

Local: Cuiabá-MT

Matrícula: 130.618- cartório 6º oficio.

 

 

Área: 2.706,36 m²

Perímetro (m): 3.949,27 m²

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com os lotes de terra 01C, 01D, 01E, 01F, 01G, 01H e 01J, faz alinhamento com a Avenida Thomé Fortes (antiga Rua -O). Dele seguiu-se uma linha de 38.16m, com ângulo interno de 88º34’34”, até atingir o MP2. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Avenida Thomé Fortes (antiga Rua – O) e faz divisa com a Área de terras da Igreja Católica Comunidade Nossa Senhora de Fátima. Dele Seguiu-se uma linha de 42.10m, com ângulo interno de 90°48’25”, até atingir o MP3. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com Área de Terra da Igreja Católica Comunidade Nossa Senhora de Fátima e com a Escola Pública de Educação Infantil. Dele Seguiu-se uma linha de 11.24m, com ângulo interno de 89°29’01”. Até atingir o MP4. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra da Escola Pública de Educação Infantil. Dele seguiu-se uma linha de 42.25m, com ângulo interno de 270°06’25” até atingir o MP5. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra da Escola Pública de Educação Infantil e com Área de Terra Remanescente da Matrícula n° 130.618. Dele seguiu-se uma linha de 26.41m, com ângulo interno de 90°00’00”. Até atingir o MP6. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

O MP6 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com Área de Terra Remanescente da Matrícula n° 130.618 e com o lote 01B. Dele seguiu-se uma linha de 4.58m, com ângulo interno de 91°01’13”, até atingir o MP7. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

O MP7 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra dos lotes 01B e 01C. Dele seguiu-se uma linha de 0.70m, com ângulo interno de 91°05’14”, até atingir o MP8. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

O MP8 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra dos lotes 01C, 01D, 01E, 01F, 01G, 01H e 01J. Dele seguiu-se uma linha de 80.00m, com ângulo interno de 268°55’08”, até atingir o MP1. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

LIMITES  (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

AO NORTE: com os lotes 01B, 01C, 01D, 01E, 01F, 01G, 01H,01J; (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

AO SUL: Com a área de terra da Igreja Católica Comunidade Nossa Senhora de Fátima e com a Escola Pública de Educação Infantil; (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

AO LESTE: Com a Avenida Thomé Fortes (antiga Rua – O) (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

AO OESTE: Com Área de Terras Remanescente da Matrícula n° 130.618  (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

FORMA: Polígono Irregular de 8 lados. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)

 

Área: 2.706,32 m². (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)