LEI Nº 7.075, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 845 DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO V DA LEI Nº 6.903/2023 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao Anexo V da Lei nº 6.903, de 16 de janeiro de 2023, alterada pelas Leis nº 6.915/2023 e 6.952/2023, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“ANEXO V

ITEM

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

1

CTAP - CM 01

12.000,00

2

CTAP - CM 02

6.700,00

3

CTAP - CM 03

5.500,00

4

CTAP - CM 04

5.000,00

5

CTAP - CM 05

4.482,50

6

CTAP - CM 06

3.900,00

7

CTAP - CM 07

3.350,00

8

CTAP - CM 08

2.800,00

9

CTAP - CM 09

2.250,00

10

CTAP - CM 10

1.900,00 (NR)”

(NR)

                                                                                                                       

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.