AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 845 DE 16 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao Anexo V da Lei nº 6.903, de 16 de janeiro de 2023, alterada pelas Leis nº 6.915/2023 e 6.952/2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
ITEM |
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS |
1 |
CTAP - CM 01 |
12.000,00 |
2 |
CTAP - CM 02 |
6.700,00 |
3 |
CTAP - CM 03 |
5.500,00 |
4 |
CTAP - CM 04 |
5.000,00 |
5 |
CTAP - CM 05 |
4.482,50 |
6 |
CTAP - CM 06 |
3.900,00 |
7 |
CTAP - CM 07 |
3.350,00 |
8 |
CTAP - CM 08 |
2.800,00 |
9 |
CTAP - CM 09 |
2.250,00 |
10 |
CTAP - CM 10 |
1.900,00 (NR)” |
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.