AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 882, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Anexo XI na Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, alterada pelas Leis nº 6.498, de 30 de dezembro de 2019; 6.768, de 19 de janeiro de 2022; 6.916, de 22 de março de 2022; 6.939 de 14 de junho de 2023, 6.951, de 18 de julho de 2023 e 7065, de 18 de março de 2024, com a seguinte redação:
FUNÇÃO COMISSIONADA DA SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO FC – SAL
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALORES EM R$ |
Função Comissionada |
FC – SAL 01 |
R$ 1.300,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de junho de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.