LEI Nº 7.102, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 882, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ANEXO XI NA LEI Nº 6.377/2019 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Anexo XI na Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, alterada pelas Leis nº 6.498, de 30 de dezembro de 2019; 6.768, de 19 de janeiro de 2022; 6.916, de 22 de março de 2022; 6.939 de 14 de junho de 2023, 6.951, de 18 de julho de 2023 e 7065, de 18 de março de 2024, com a seguinte redação:

 

ANEXO XI

FUNÇÃO COMISSIONADA DA SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO FC – SAL

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALORES EM R$

Função Comissionada

FC – SAL 01

R$ 1.300,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de junho de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.