LEI Nº 7.065, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 828 DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE A CRIAÇÃO DO ANEXO X NA LEI Nº 6.377/2019 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Anexo X na Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, alterada pelas Leis nº 6.498, de 30 de dezembro de 2019, 6.768, de 19 de janeiro de 2023, 6.916 de 22 de março de 2023, 6.939 de 14 de junho de 2023 e 6.951, de 18 de julho de 2023, com a seguinte redação:

 

ANEXO X

FUNÇÃO COMISSIONADA DA SECRETARIA DE COMISSÕES PERMANENTES FC-SC

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALORES EM R$

função comissionada

FC – SC 01

R$ 3.500,00

função comissionada

FC – SC 02

R$ 3.000,00

função comissionada

FC – SC 03

R$ 1.700,00”

 (AC)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2024.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.