LEI Nº 7.158 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR ROGÉRIO VARANDA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 968 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

 

ACRESCENTA OS INCISOS XIII, XIV E XV AO ART. 2º DA LEI 7013/2023 QUE DECLARA A BATALHA DE RIMA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE CUIABÁ/MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta os incisos XIII, XIV, XV, ao art. 2º da Lei nº 7.013, de 20 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

XIII - batalha do pulo na bala, realizada todas as sextas-feiras na escadaria do Beco Alto, no centro histórico de Cuiabá; (AC)

 

XIV - batalha das minas, realizada todo 3º (terceiro) domingo do mês, no casarão das artes, no Bairro Pedra 90; (AC)

 

XV - batalha do Pedra 90, realizada todos os sábados do mês, na praça do CAIC, no referido Bairro.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.