REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 718, DE 09 DE OUTUBRO DE 1963

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 11.713,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 11.713,00 (Onze mil setecentos e treze cruzeiros) para atender despesas referentes a adicional do aposentado Luiz José de Moraes aos meses de Junho/59 e Junho/62.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, prevista pelo serviço de contabilidade por meio de índices técnicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 09 de outubro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.