O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 11.713,00 (Onze mil
setecentos e treze cruzeiros) para atender despesas referentes a adicional do aposentado Luiz José de Moraes aos meses de
Junho/59 e Junho/62.
Art. 2º O presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação, prevista pelo serviço de contabilidade
por meio de índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 09 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.