LEI Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 1948

 

REGULA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, CONSTANTE DO ORÇAMENTO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º No presente exercício, a Dívida Ativa constante do orçamento, inclusive as multas, será cobrada em dez (10) prestações mensais, a partir do próximo mês de Março.

 

Art. 2º O pagamento das prestações, que será feito em partes iguais, deverá realizar-se até o 10º dia do mês seguinte ao vencido.

 

Art. 3º A falta de pagamento de uma das prestações, de acordo com o artigo 2º, faz com que o contribuinte perca o direito aos favores desta lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de março de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.