O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º No presente exercício, a Dívida Ativa constante do orçamento, inclusive as multas, será cobrada em dez (10) prestações mensais, a partir do próximo mês de Março.
Art. 2º O pagamento das prestações, que será feito em partes iguais, deverá realizar-se até o 10º dia do mês seguinte ao vencido.
Art. 3º A falta de pagamento de uma das prestações, de acordo com o artigo 2º, faz com que o contribuinte perca o direito aos favores desta lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de março de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.