AUTOR: VEREADOR CHICO 2000
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA
REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.182, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 7.182, de 11 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios de funcionamento de empreendimentos em área de segurança aeroportuária no Município de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
.............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.