LEI Nº 7.196, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.182, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 7.182, de 11 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios de funcionamento de empreendimentos em área de segurança aeroportuária no Município de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º .............................................................................................

 

Parágrafo único. Em caso de eventual conflito entre normas será aplicado às restrições e os parâmetros mais restritivos em relação à segurança aeroportuária.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.