LEI Nº 7.231 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA MICHELLY ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1067 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVO DE LEI Nº 6.296, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 6.296, de 17 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PMPICS, instituída por esta Lei, recomenda a adoção das seguintes práticas:

 

a) Medicina Tradicional chinesa;

b) Acupuntura;       

c) Homeopatia;

d) Plantas Medicinais e Fitoterapia;

e) Termalismo;

f) Crenoterapia;

g) Antroposofia;

h) Ozonioterapia.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 25 de fevereiro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.