AUTOR: VEREADORA MICHELLY ALENCAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1067 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 6.296, de 17 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Política Municipal de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PMPICS, instituída por esta
Lei, recomenda a adoção das seguintes práticas:
a) Medicina Tradicional chinesa;
b) Acupuntura;
c) Homeopatia;
d) Plantas Medicinais e Fitoterapia;
e) Termalismo;
f) Crenoterapia;
g) Antroposofia;
h) Ozonioterapia.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 25 de
fevereiro de 2025.