AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1137 DE 13/06/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a unidade educacional Escola Municipal de Educação Básica – EMEB Professora Lidiolíria Santana, localizada na Avenida Principal, lado ímpar do Loteamento Residencial Nico Baracat, Equipamento Comunitário nº 5 – CEP 78091-578, Zona de Expansão Urbana Manduri, Cuiabá-MT.
Art. 2° A presente Lei está em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1997, e na Lei Federal nº 12.781, de 10 de janeiro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME/Escola Municipal de Educação Básica – EMEB Professora Lidiolíria Santana, observadas as normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.