REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 729, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR.EMPRÉSTIMO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para a regularização do pagamento do funcionalismo municipal, fica a Prefeitura autorizada a contrair um empréstimo até a importância de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Cruzeiros) com o Banco Financial de Mato Grosso S.A., ou qualquer outro estabelecimento de crédito, com juros máximos de 12% ao ano e prazo de um ano.

 

Art. 2º Para garantia do empréstimo poderá a Prefeitura das as cotas do imposto de consumo referentes aos exercícios de 1962 e 1963 já autorizados os pagamentos parceladamente pelo Ministro da Fazenda.

 

Art. 3º A Prefeitura poderá outorgar poderes ao Instituto de crédito que fizer o empréstimo para receber diretamente da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, neste Estado, as mencionadas quotas.

 

Art. 4º O empréstimo autorizado será resgatado antes do prazo estabelecido, uma vez recebidas as quotas de que se refere o artigo 2º.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 06 de dezembro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.