O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para a regularização do
pagamento do funcionalismo municipal, fica a
Prefeitura autorizada a contrair um empréstimo até a importância de Cr$
6.000.000,00 (Seis milhões de Cruzeiros) com o Banco Financial de Mato Grosso
S.A., ou qualquer outro estabelecimento de crédito, com juros máximos de 12% ao
ano e prazo de um ano.
Art. 2º Para garantia do empréstimo
poderá a Prefeitura das as cotas do imposto de consumo
referentes aos exercícios de 1962 e 1963 já autorizados
os pagamentos parceladamente pelo Ministro da
Fazenda.
Art. 3º A Prefeitura poderá outorgar
poderes ao Instituto de crédito que fizer o empréstimo para receber diretamente
da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, neste Estado, as mencionadas quotas.
Art. 4º O empréstimo autorizado será
resgatado antes do prazo estabelecido, uma vez recebidas as quotas de que se
refere o artigo 2º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 06 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.