LEI Nº 731, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 5.380.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito de Cr$ 5.380.000,00 (Cinco milhões trezentos e oitenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes verbas:

 

3201 – Secretaria de Educação e Saúde

 

02 – Setor de Educação

8.33.4 Despesas encargos

a Outros Encargos                                                   100.000,00

03 – Setor de Saúde

8.29.4 Despesas Diversas

b Encargos Diversos

 

3301 – Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo.

01 – Administração Superior

8.80.3 Material de Consumo

a- Impressos e Artigos de Expediente                          30.000,00

 

8.89.4 Despesas Diversas

Encargos Diversos                                                   100.000,00

3.40.1 Serviços de Estrada e Rodagem

8.82.2 Material Permanente

para aquisição de veículos                                   5.000.000,00

 

3606 – Serviços e encargos Diversos

g Imprevistos em geral                                             50.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação que o índice técnico autoriza prever.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 06 de dezembro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.