O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito de Cr$ 5.380.000,00 (Cinco milhões trezentos e oitenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes verbas:
3201 – Secretaria de Educação e Saúde |
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02 – Setor de Educação |
8.33.4 Despesas encargos |
a Outros Encargos 100.000,00 |
03 – Setor de Saúde |
8.29.4 Despesas Diversas |
b Encargos Diversos |
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3301 – Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo. |
01 – Administração Superior |
8.80.3 Material de Consumo |
a- Impressos e Artigos de Expediente 30.000,00 |
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8.89.4 Despesas Diversas |
Encargos Diversos 100.000,00 |
3.40.1 Serviços de Estrada e Rodagem |
8.82.2 Material Permanente |
para aquisição de veículos 5.000.000,00 |
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3606 – Serviços e encargos Diversos |
g Imprevistos em geral 50.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação que o índice técnico autoriza prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 06 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.