AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada na integra, a Lei n° 6.891 de 28 de dezembro de 2022, que autorizava o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso de bem público municipal ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR/MT.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas e jurídicas necessárias à formalização da revogação da autorização de que trata o art. 1° desta Lei, inclusive quanto à eventual reversão da posse e da destinação do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.