O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos dos pagamentos de
impostos de transmissão inter-vivos e landêmio e taxas referentes à compra de um terreno para o
Clube Feminino, à Rua Barão de Melgaço nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 28 de fevereiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.