LEI Nº 74, DE 30 DE DEZEMBRO 1949

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 272.988,80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito na importância de Cr$ 272.988,80 (duzentos e setenta e dois mil novecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado a suplementar diversas dotações do orçamento em vigor, a saber:

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

10

Legislativo

 

110-8.00.0

Pessoal Fixo:

 

 

1 Secretário-Datilógrafo

Cr$     4.800,00

 

1 Contínuo (gratificação)

Cr$     1.200,00

11

Executivo

 

12

Prefeitura

 

112

Secretaria

 

112-8.09.3

Material de Consumo

 

 

Impressos, livros, papeis, objetos de expediente, etc

Cr$     3.000,00

112-8.09.4

Despesas Diversas:

 

 

c) Despesas Eventuais

Cr$     5.000,00

 

Art. 2º O pagamento da despesa decorrente do artigo acima, correrá por conta da própria Verba a ser incluída no orçamento para o exercício de 1950.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor aaa 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de dezembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.