O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito na importância de Cr$ 272.988,80 (duzentos e setenta e dois mil novecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado a suplementar diversas dotações do orçamento em vigor, a saber:
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
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10 |
Legislativo |
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110-8.00.0 |
Pessoal Fixo: |
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1 Secretário-Datilógrafo |
Cr$ 4.800,00 |
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1 Contínuo (gratificação) |
Cr$ 1.200,00 |
11 |
Executivo |
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12 |
Prefeitura |
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112 |
Secretaria |
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112-8.09.3 |
Material de Consumo |
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Impressos, livros, papeis, objetos de expediente, etc |
Cr$ 3.000,00 |
112-8.09.4 |
Despesas Diversas: |
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c) Despesas Eventuais |
Cr$ 5.000,00 |
Art. 2º O pagamento da despesa decorrente do artigo acima, correrá por conta da própria Verba a ser incluída no orçamento para o exercício de 1950.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor aaa 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de dezembro de 1949.