LEI Nº 7.461 DE 09 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1279, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

 

ALTERA A LEI Nº 6.154, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INCLUIR OS PONTOS DE PARADA DESTINADOS A MOTOBOYS ENTRE OS EQUIPAMENTOS PASSÍVEIS DE ADOÇÃO NO PROGRAMA “ADOTE UM PONTO” E PARA CORRIGIR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 6.154, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

 

Art. 1º- A Ficam incluídos entre os equipamentos passíveis de adoção no Programa ‘Adote um Ponto’ os pontos de parada destinados a motoboys, definidos como espaços urbanos destinados ao abrigo, apoio e organização de profissionais autônomos ou vinculados a empresas de entrega rápida.

 

§1º A implantação, a melhoria e a conservação dos pontos de parada referidos no caput serão custeadas integralmente pelo adotante, pessoa física ou jurídica, sem ônus ao Poder Executivo.

 

§2º A implantação dos pontos de parada destinados a motoboys dependerá de análise de viabilidade técnica, urbanística e operacional, a ser realizada pelo órgão municipal competente.

 

§3º Os pontos de parada destinados a motoboys deverão atender às normas de acessibilidade, mobilidade urbana, segurança viária e demais requisitos estabelecidos em regulamento.”

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.154, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Os adotantes deverão manter as normas de conservação estabelecidas pelo setor competente e atender às normas de acessibilidade.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.