AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1327, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO.
Art. 2º Fica acrescido o art. 6º-A à Lei Ordinária nº 4.358, de 22 de maio de 2003, com a seguinte redação:
Art. 6º-A Fica instituído, no âmbito
do Município de Cuiabá, o “Dia do Desapego Consciente”, a ser realizado uma vez
por mês, preferencialmente no dia 15, com o objetivo de conscientizar as
doações de alimentos e objetos em boas condições de uso, nos termos do § 3º do
art. 6º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 18 de março
de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.