LEI Nº 7.485 DE 27 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA DRA. MARA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1332, DE 27 DE MARÇO DE 2026

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 6.652, DE 2 DE MARÇO DE 2021, QUE PROÍBE O USO E A COMERCIALIZAÇÃO DE CEROL, LINHA CHILENA OU OUTROS MATERIAIS CORTANTES USADOS EM PIPAS, PAPAGAIOS OU SIMILARES, EM MEMÓRIA DO “MENINO DAVI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei nº 6.652, de 2 de março de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 3º-A Quando o uso de linha cortante, cerol, linha chilena ou materiais similares resultar em lesão corporal ou morte de pessoa ou animal, o responsável pelo uso ou pela entrega do material ficará sujeito às sanções cabíveis, conforme previsto nos Códigos Civil, Penal e demais legislações aplicáveis.

 

§ 1º Quando o infrator for menor de idade, a responsabilidade recairá sobre seus pais ou responsáveis legais, sem prejuízo das medidas socioeducativas cabíveis.

 

§ 2º As autoridades competentes deverão comunicar o fato à policia Civil e ao Ministério Público, para as providencias penais e civis cabíveis.”

 

Art. 2º Esta Lei é uma homenagem simbólica em memória do “Menino Davi”, representando todas as vítimas de acidentes causados por linhas cortantes, e tem por objetivo fortalecer a conscientização social e a proteção à vida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.