AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ N° 1365, DE 19 DE MAIO DE 2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá a Corrida Pedestre do Legislativo Cuiabano, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de abril.
Art. 2º A organização e a execução do evento serão realizadas por entidades da sociedade civil, observados critérios de transparência e ampla divulgação.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal poderá atuar como apoiador institucional do evento, observado o estrito cumprimento da legalidade, da impessoalidade e dos demais princípios da Administração Pública.
Parágrafo único. O apoio institucional poderá consistir na divulgação do evento, inclusive por intermédio da Secretaria de Comunicação Oficial, sendo vedada, em qualquer hipótese, a participação do Poder Legislativo na coordenação, execução ou gestão do evento.
Art. 4º Compete exclusivamente ao Poder Executivo dispor sobre a organização, execução e demais regras aplicáveis ao evento, observado o disposto nesta Lei.
Art. 5º Ficam expressamente revogadas:
I – a Lei nº 6.266, de 25 de abril de 2018;
II – a Lei nº 6.921, de 10 de abril de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 28 de abril
de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.