REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 752, DE 24 DE ABRIL DE 1964

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL

 

ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 7.500.000,00 (SETE MILHÕES E QUINHEMTOS MIL CRUZEIROS)

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) nas seguintes verbas:

 

Verba

8 – Consig. 3.1.2.0 Sub.Consig.   3.1.2.8

Cr$ 1.000.000,00

Verba

11- Consig. 3.1.2.0 Sub.Consig.   3.1.2.8

Cr$ 3.500.000,00

Verba

23- Consig. 3.1.2.0 Sub.Consig.   3.1.2.8

Cr$ 2.000.000,00

Verba

29- Consig. 3.1.2.0 Sub.Consig.   3.1.2.8

Cr$ 1.000.000,00

 

 

Cr$ 7.500.000,00

 

Art. 2º O valor deste crédito será coberto pelo excesso de arrecadação, que o índice técnico autoriza a prever.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de abril de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.