AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) nas
seguintes verbas:
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Art. 2º O valor deste crédito será
coberto pelo excesso de arrecadação, que o índice técnico autoriza a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.