AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1373 DE 28 DE MAIO DE 2026
REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1380 DE 09 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único e os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII ao art. 2º da Lei nº 5.589, de 16 de outubro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .........................................................................................
"Parágrafo único. O programa terá os
seguintes objetivos e diretrizes:
I – incentivar a prática regular de
atividades físicas pelos idosos;
II – oferecer atividades físicas adaptadas;
III – promover campanhas sobre os benefícios
da atividade física;
IV – garantir espaços seguros e acessíveis
para a prática esportiva;
V – estimular a participação dos idosos em
competições;
VI – assegurar a inclusão dos idosos nas
atividades esportivas;
VII – capacitar profissionais para o
atendimento especializado ao idoso". (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.