LEI Nº 7.553 DE 08 DE JUNHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1379, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE TENHA SIDO SUBMETIDA À CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação da pessoa que tenha sido submetida à cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, com o propósito de assegurar a fruição do direito contemplado na Lei n.º 5.682/2013, bem como os demais direitos que dependerem de identificação

 

Art. 2º A Carteira de Identificação será emitida pela Secretaria ou pelo órgão competente indicado pelo Poder Executivo mediante a apresentação, pelos interessados, de laudo médico que comprove a realização da cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

 

Art. 3º A Carteira de Identificação terá validade de 5 (cinco) anos e deverá ser revalidada, com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas que foram submetidas à cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.