AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1379, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a Carteira de Identificação da pessoa que tenha sido submetida à
cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, com o propósito de
assegurar a fruição do direito contemplado na Lei n.º
5.682/2013, bem como os demais direitos que dependerem de identificação
Art. 2º
A Carteira de Identificação será emitida pela Secretaria ou pelo órgão
competente indicado pelo Poder Executivo mediante a apresentação, pelos
interessados, de laudo médico que comprove a realização da cirurgia bariátrica
ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 3º A Carteira de Identificação terá validade de
5 (cinco) anos e deverá ser revalidada, com o mesmo número, de modo a permitir
a contagem das pessoas que foram submetidas à cirurgia bariátrica ou qualquer
outra gastroplastia.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.