AUTOR: EDGAR CURVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal, localizada no Acampamento Andrade Coutijo – Distrito de São Vicente.
Art. 2º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no presente exercício, depois de consultados os índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 25 de abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.