LEI Nº 7.595 DE 22 DE JULHO DE 2026

 

AUTOR: MESA DIRETORIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1412, DE 22 DE JULHO DE 2026.

 

ALTERA A LEI Nº 6.377, DE 09 DE ABRIL DE 2019, E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.251, DE 05 DE MAIO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar acrescida do § 3º ao art. 1º, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ..........................................................................................

 

§ 3º Os valores pagos em razão do exercício de função comissionada, previstos nos Anexos IX e XII desta Lei, possuem natureza indenizatória, não se incorporam aos subsídios mensais do servidor público efetivo que a exerça e não são devidos nas hipóteses de disponibilidade, cessão, férias, licenças, afastamentos ou aposentadoria, ressalvadas as hipóteses de licença-maternidade, licença-paternidade e licença para tratamento de doenças graves.”

 

Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 7.251, de 05 de maio de 2025.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de julho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.