AUTOR: BRÁULINO LEITE
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Srtª Líbia Curvo, solteira, maior, filha única do ex-servidor municipal Benedito Alberto Curvo, uma pensão mensal de Cr$ 1.597,10 (um mil quinhentos e noventa, cruzeiros e sete e dez centavos).
Art. 2º Para atender as despesas oriundas da presente lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignado-se verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 01 de setembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.