LEI Nº 762A, DE 29 DE MAIO DE 1964

 

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 300.000,00 À IGREJA DE NOSSA SENHORA MEDIANEIRA DE TODAS AS GRAÇAS, DESTA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara decretou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), no presente exercício, à Igreja de Nossa Senhora Medianeira de todas as Graças, do bairro do Terceiro, nesta Capital, destinados a aquisição de portas e basculantes de ferro para aquele Templo Religioso.

 

Art. 2º A importância constante do artigo 1º será coberta pelo excesso de arrecadação previsto para o orçamento do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá, em 29 de maio de 1.964.

 

Dr. José Leite Figueiredo

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.