AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.250.265,00 (dois milhões duzentos e cincoenta mil duzentos e sessenta e cinco cruzeiros) destinado a pagamento de dívidas do exercício de 1.963, apurados depois do encerramento do exercício, a saber:
306 Alex Luiz de Campos 16.600,00 |
s/n Alcebíades Cícero de Sá 18.000,00 |
179 Arão Gomes Bezerra 16.600,00 |
163 Argemiro Anastácio Barros 120.000,00 |
458 Caieira N.Srª da Guia 24.500,00 |
5156 Construtora Comércio Ltda 6.530,00 |
187 Certac S/A 93.880,00 |
121 Dirce Costa Gonçalves parte pagamento 34.000,00 |
162 Edgar Vieira 200.000,00 |
s/n Folha pag. Quota Tributação 152.587,00 |
s/n Folha pag. Quota Tributação 166.276,00 |
296 Hélio do Espírito Santo 16.600,00 |
151 João de Assis 13.200,00 |
160 João A Peixoto de Azevedo 15.000,00 |
173 José Gonçalo de Jesus 16.600,00 |
493 José Benedito Rodrigues 16.600,00 |
312 Newton Martinho Espírito Santo 16.600,00 |
191 Orlando & Cia Ltda 1.730,00 |
210 Oriel Antonio Magalhães 49.800,00 |
5747 Pedro Rocha Jucá 15.000,00 |
94 R.Carvalho & Cia 60.930,00 |
159 Remington Rand do Brasil 1.161.432,00 |
117 Sebastião Xavier Monteiro 17.800,00 |
2.250.265,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 22 de setembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.