AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a permutar um terreno de sua propriedade com a área de
260,15 m2, lote nº 10 da quadra nº 3, do loteamento do Bairro da Colina, nesta
Capital, limitando ao norte com o lote nº 6; ao sul com a Rua C; a leste com a
Rua A e ao oeste com o lote nº 11 do citado loteamento, por uma
outra área de propriedade do Sr. Gonçalo Zeferino De Paula, com a área
de 521,20 m2, situada na Rua do General, de cuja área foi ocupada 165,37 m para
fins de utilidade pública.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um terreno de sua propriedade com a área 260,15 mts2, lote nº 10, da quadra nº 3, do loteamento do Bairro da Colina, nesta Capital, limitando ao norte com o lote nº 6, ao sul com a Rua C; a leste com a Rua A e ao Oeste com o lote nº 11 do citado loteamento, por uma área, para fins de utilidades pública, de propriedade, do Senhor Gonçalo Zeferino de Paula, com 165,37 mt2, parte integrante de sua propriedade situada na Rua General e cuja área total é de 521,20 mt2. (Redação dada pela Lei n° 812, de 11 de junho de 1965)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 22 de setembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.