LEI Nº 812, DE 11 DE JUNHO DE 1965

 

AUTOR: ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO

 

MODIFICA A LEI Nº 767/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 767/64 de 22 de Setembro de 1964 passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um terreno de sua propriedade com a área 260,15 mts2, lote nº 10, da quadra nº 3, do loteamento do Bairro da Colina, nesta Capital, limitando ao norte com o lote nº 6, ao sul com a Rua C; a leste com a Rua A e ao Oeste com o lote nº 11 do citado loteamento, por uma área, para fins de utilidades pública, de propriedade, do Senhor Gonçalo Zeferino de Paula, com 165,37 mt2, parte integrante de sua propriedade situada na Rua General e cuja área total é de 521,20 mt2.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

  

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 11 de junho de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.