LEI Nº 78, DE 30 DE DEZEMBRO 1949

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 89.935,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no Serviço de Utilidade Pública, um crédito especial na importância de Cr$ 89.935,00 (oitenta e nove mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros), para custear a despesa oriunda do contrato firmado entre esta Municipalidade e a Firma Indústria Petracco Nicoli S/A, para o serviço de renumeração dos prédios desta cidade, de acordo com a Resolução nº 13, de 31 de março de 1948.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.