O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no Serviço de Utilidade Pública, um crédito especial na importância de Cr$ 89.935,00 (oitenta e nove mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros), para custear a despesa oriunda do contrato firmado entre esta Municipalidade e a Firma Indústria Petracco Nicoli S/A, para o serviço de renumeração dos prédios desta cidade, de acordo com a Resolução nº 13, de 31 de março de 1948.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.