AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado, em virtude de auxilio constante do nº 100 da relação anexa ao
decreto nº 843, de 25 de dezembro de 1.964, do Governo do Estado, a mandar
construir um Jardim na Vila do Coxipó da Ponte, em
local previamente escolhido pela Prefeitura e de acordo com o projeto
organizado pela S.O.V.U.
Art. 2º Para fazer face às despesas
decorrentes do artigo 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e
quinhentos mil cruzeiros) com duração de dois exercícios cujas despesas
correrão por conta do auxílio recebido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.